Quem tem direito à cidadania italiana?
Se você é descendente italiano brasileiro provavelmente já ouviu histórias da sua família sobre sua família na Itália e de como e quando eles vieram para o Brasil. Mas como saber se, mesmo com os tataravôs e bisavôs italianos, você tem direito a requerer a sua nacionalidade ou cidadania italiana?
Se você for tetraneto(a), trineto(a), bisneto(a),neto(a), filho ou filha de imigrantes italianos você tem o direito à Cidadania Italiana. Porém existe alguns pormenores que precisam ser levados em consideração. A legislação funciona da seguinte maneira:
- Se você é descendente de imigrantes italianos você é cidadão Italiano por " Jus Sangüinis", isto é, por direito de sangue, pois a Itália reconhece a cidadania italiana pela transmissão sangüínea, hereditariamente, conforme a lei nº 555 de 1912. A pessoa que requere deve ser filho (a), e/ou neto (a), e/ou bisneto (a), e/ou trineto(a) ou tataraneto(a) de italianos. Se você é descendente de imigrantes italianos têm o direito de pedir sua Cidadania Italiana em qualquer Consulado ou Embaixada Italiana do seu país de residência.
- Antes de 01/01/1948 a Itália era um Reino e somente homens poderiam transmitir a Cidadania/Nacionalidade para os seus filhos(as). Após esta data, a Itália passou a ter uma Constituição Republicana, e desde então as mulheres têm o direito de transmitir a nacionalidade italiana, somente para os filhos (as) nascidos após o primeiro de janeiro de 1948. Quando há uma mulher na linha de transmissão, na árvore genealógica, sendo ela descendente de um italiano,só poderá transmitir a cidadania para os (as) filhos (as) se os estes forem nascidos após 01/01/1948.
E então? Já tem ideia se você tem direito à nacionalidade italiana? Ficou curioso e quer saber mais? Entre em contato com a gente para tirar suas dúvidas e quem sabe começar a pensarmos juntos no seu processo de cidadania? ;)
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